A Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que altera a estrutura do Conselho de Saúde em Jaraguá do Sul. A medida, oficializada pelo Projeto de Lei Ordinária Nº 77/2026, tem como finalidade principal corrigir inconsistências encontradas na Lei Municipal Nº 10.064/2025. Esta legislação anterior, que reformulou o conselho, apresentava divergências em sua redação sobre o número total de membros, o que motivou a nova proposição para adequar o órgão às normativas federais do Sistema Único de Saúde.
A necessidade da alteração legislativa surgiu a partir de uma falha na redação do artigo 3º da lei anterior. O texto estipulava um total de 16 membros titulares para o colegiado, no entanto, a distribuição das vagas nos incisos somava 18 conselheiros. Essa diferença foi causada pela inclusão de uma cadeira específica para a Ordem dos Advogados do Brasil, o que gerou um desequilíbrio interno e uma violação da regra de paridade, que prevê 50 por cento das vagas para representantes dos usuários do SUS, conforme determina a Lei Federal Nº 8.142/1990 e a Resolução Nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Para solucionar o impasse e alinhar a legislação municipal com as diretrizes nacionais, o novo projeto de lei estabelece de forma clara que o Conselho de Saúde será composto por 16 membros titulares. A distribuição das vagas foi redefinida para assegurar a representatividade paritária dos segmentos envolvidos. Desta forma, o colegiado passa a contar com oito representantes de entidades e movimentos sociais de usuários do SUS, quatro representantes dos trabalhadores da área da saúde e outros quatro membros representando o governo municipal, prestadores de serviços e entidades públicas de saúde.
A principal consequência da mudança é o restabelecimento da paridade mínima de 50 por cento para a representação de usuários do Sistema Único de Saúde, um pilar do controle social no setor. A medida também evita a criação de segmentos de representação que não estão previstos nas normas do SUS, promovendo um tratamento isonômico entre as diversas entidades que participam do conselho. Com a supressão da cadeira específica, a participação da OAB ou de outros profissionais da advocacia não fica impedida, mas passa a ocorrer por meio do processo de escolha regular dentro dos fóruns próprios de cada segmento representativo.
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